Ouvi dizer que a Direcção-Geral dos Impostos vai começar a enviar cartinhas para os casais que se casaram com o objectivo que estes declarem as despesas que tiveram com o casamento! O Fisco devia aproveitar o envelope e enviava também uma prendinha em numerário para o casal que agora inicia a sua vida em matrimónio!
Vou enumerar desde já, e para os mais distraídos, alguns exemplos de situações sobre as quais têm que ter facturas para o fisco:
- Na despedida de Solteiro(a) – sempre que introduzirem uma notinha na tanga do ou da Stripper, têm que lhes pedir que emitam uma factura onde conste o valor sem IVA, Valor Total, número de Contribuinte e Serviço Prestado. Não consigo descobrir onde é que estes profissionais vão guardar o livro de facturas e a caneta…Qualquer copo de cerveja consumido deverá também dar origem a uma factura!
- Menina das alianças – qualquer chupa ou rebuçado que a menina das alianças consuma antes, durante e depois do casamento deverá também ter factura;
- Emigrantes ilegais – se um ou mais cônjuges forem emigrantes ilegais têm também de declarar as quantias que deram aos barões da droga que fazem tráfego de pessoas e ainda toda e qualquer quantia que tenham pago aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
- Lingerie sensual – qualquer compra de lingerie sensual, chicotes, fatos de couro que permitam mostrar as nádegas para usar na noite de núpcias e nos aniversários dos filhos, tem que ser declarada ao Fisco;
- Bebidas – qualquer bebida tomada pelas irmãs da senhora de limpeza que limpa a casa do pai do ajudante do fotógrafo do casamento deverão também ser declaradas!
Conheço algumas pessoas que não serão abrangidas por esta lei:
- Pessoas que não se casem;
- Pessoas que por qualquer motivo tenham falecido;
- Pessoas que não se casem pela igreja;
- Pessoas que se casem pela igreja, mas em países.
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