Apesar de existirem estas três secções do Código do Trabalho, existem algumas medidas a aplicar em 2009 que serão comuns às três. Estou-me a lembrar das seguintes:
- 12 Horas/Dia – Esta medida veio resolver um problema que afectava a indústria. Até ao momento as pessoas já trabalhavam 12 horas por dia, mas não constava na Lei Portuguesa, nem recebiam dinheiro. Com esta nova medida, as pessoas passam então a trabalhar as 12 horas por dia de forma legal recebendo o mesmo ordenado ou em alguns casos ainda menos um pouco! Na função pública esta medida é muito importante porque os funcionários passam a ter mais tempo livre para acabar mais jogos de Copas e Freecell por dia;
- Recibos Verdes – As empresas que tiverem funcionários a recibos verdes vão ser penalizadas em 5% (não sei de quê!). Com esta medida, à luz do novo Código de Trabalho vão ser criados postos de trabalho para a produção de recibos de outras cores para serem usados pelas empresas que desejam manter os seus funcionários na precariedade! Desde recibos amarelos até pretos, passando por misturas de cores, brilhos e gradientes, os funcionários vão passar a ter uma vida mais colorida;
- 12 meses de licença de parto – A licença de parto foi aumentada para 12 meses, tempo esse que pode ser partilhado pelo pai e pela mãe da criança. Neste tempo os pais podem partilhar as tarefas relacionadas com o cuidar da criança como por exemplo: a amamentação, as compras de roupa de bebé, passar a ferro e escolher a babysitter que tomará conta do filho efectivamente enquanto os pais vão para a noite e ao cinema.
Sem comentários:
Enviar um comentário