domingo, 22 de julho de 2012

Facturas obrigatórias



Segundo as novas regras de facturação aprovadas pelo Governo e anunciadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), a partir de 1 de Janeiro de 2013, deverão ser geradas e entregues ao consumidor factura de todas as transacções comerciais de bens e serviços. Cabeleireiros, mecânicos e restaurantes são os negócios onde estas regras serão aplicadas primeiro, estendendo-se de forma gradual aos outros negócios. A partir do próximo ano sempre que pedir um café e uma nata terá de fazê-lo pedindo também a factura, ou seja “Quero um café, uma nata e a factura”.

Outra das regras introduzidas pelo Governo implica que os agentes comerciais serão proibidos de entregar documentos e papéis aos consumidores que não sejam facturas. Se por um lado se compreende que os talões de mesa normalmente entregues com o café não tenham qualquer necessidade ou objectivo, existem outros documentos e papéis que nos dão jeito quando vamos a um café ou outro tipo de estabelecimento, como o caso dos guardanapos que pedimos quando tomamos o tal café e a nata. Com estas novas regras os comerciantes não vão poder entregar guardanapos, toalhas de mesa de papel muito usadas nas tascas e restaurantes mais baratos, as padarias não vão poder vender o pão com sacos de papel, os WC públicos e dos estabelecimentos vão deixar de ter papel higiénico e toalhas de papel e o que me parece ser o pior caso de todos, as papelarias e lojas de material de escritório vão ser proibidas de entregar fotocópias ou simples resmas de papel aos clientes uma vez que estes papéis não são facturas.

No caso do papel higiénico, já estou a imaginar a forma astuciosa como os proprietários dos WC irão resolver o problema: vão começar a cobrar o acesso às casas de banho e em lugar de um dispensador de papel higiénico, irão disponibilizar uma impressora de facturas e o cliente poderá guardar e arquivar as facturas impressas ou utilizá-las para asseio das partes íntimas e/ou traseiras.

Se por um lado esta medida acrescenta alguma equidade fiscal na cobrança de impostos, já que a maioria deste tipo de estabelecimento foge aos impostos por não declarar a maioria das transacções comerciais, por outro lado, o abate de árvores irá aumentar para produzir papel suficiente para a geração de tantas facturas. Esta medida deveria ser implementada de forma digital e qualquer transacção comercial deveria ser registada directamente num servidor do Fisco sem necessidade de gastar papelada, que na prática vai parar imediatamente ao lixo porque as pessoas não vão acumular papel em casa para deduzirem uns cêntimos no IRS.

1 comentário:

Anónimo disse...

Penso que a maioria dos portugueses, incluindo o autor deste, está a fazer um "bicho de sete cabeças", no que toca à obrigatoriedade da emissão de facturas.
E de lembrar, que já era obrigatório a emissão de facturas, sempre que solicitado, tendo passado a ser obrigatório a sua emissão, (quer solicitada ou não), para valores a partir de 9,80€.
O que o governo neste momento vai exigir é que se passe factura para qualquer transação o que não é assim tão grave nem difícil, na medida em que o único objectivo é obrigar a que cada agente económico não possa aldrabar o fisco. Já vimos por aí, muita tecnologia escusada, sem imposições governamentais...
O que resta saber é como vai ser regulamentado o decreto, já que a factura exige determinados elementos de factura, que não estou a ver ser possível inserir, numa factura dum copo de vinho.
Nada se altera a não ser a denominação do documento e a consequência da implicação legal.
De resto tudo bem, a meu ver...